Você sabe Como funciona a Recuperação de Impostos?
Se você é uma autopeças, farmácia ou bar você pode recuperar somas acima de 50 mil reais!
A recuperação de impostos em empresas optantes pelo SIMPLES Nacional é muito segura, rápida e simples.
Veja abaixo os passos para gerar um fluxo de caixa rápido para sua empresa:
- FAZER UM PRÉ DIAGNÓSTICO GRATUITO
- ASSINATURA DO CONTRATO E ENVIO DOS ARQUIVOS DAS NOTAS FISCAIS EMITIDAS (1 dia)
- APRESENTAÇÃO DOS RESULTADOS $ (5 dias)
- PEDIDO DE RESTITUIÇÃO PARA A RECEITA (1 dia)
- DEPÓSITO REALIZADO PELA RECEITA NA CONTA CORRENTE DA EMPRESA (Até 60 dias)
Com esse trabalho, recuperamos o que foi pago a maior nos últimos 5 anos e também orientamos a sua contabilidade a fazer a apuração da forma correta trazendo assim uma economia futura.
Já atendemos mais de 4.000 clientes dos segmentos abaixo com uma média de recuperação que pode ser a sua:
O que é recuperação tributária?
Podemos considerar recuperação tributária a recuperação de impostos, taxas ou contribuições que foram pagas pela empresa, mas que foram estabelecidos de forma ilegal pelo governo. Todos os tipos de empresas, sejam elas públicas ou privadas, tem direito a recuperação tributária independente do porte. Toda vez que surge um tributo contrariando as regras instituídas pelo governo, eles tão sendo estabelecidos de forma ilegal e a empresa tem direito à recuperação tributária.
Como funciona a Recuperação de Impostos na receita: Muitas vezes são recolhidos impostos de forma errada, acima do que era correto recolher. Com base legal e permitido retroagir a 05 anos e recuperar estes valores. Em seguida, é necessário realizar a correção monetária e os valores devem ser atualizados, aplicando-se sobre elas taxas básicas de juros. Através de de um procedimento administrativo a empresa fica apta a receber a recuperação tributária.
Como funciona a Recuperação de Impostos em detalhes?
O levantamento minucioso dos tributos ajuda a identificar falhas que devem ser retificadas para reduzir as possibilidades das empresas receberem autuações e serem obrigadas a pagar multas altas e juros. Além disso, a recuperação tributária ajuda a reduzir a carga tributária, porque mostra pras empresas como ela deve pagar seus impostos, taxas e contribuições. Ou seja, ela reduz os gastos com tributos, melhora a gestão financeira e facilita a realização de investimento para expandir seu negócio.
Como funciona a Recuperação de Impostos? Tributos que podem ser recuperados:
Existem diferentes tributos que podem ser recuperados:
- PIS (Programa de Integração Social)– receita bruta e repique;
- COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
- ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços);
- IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
- ICMS-ST (ICMS-Substituição Tributária);
- IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica);
- CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido);
- FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) – multa dos 10% em demissões sem justa causa;
- INSS (Instituto Nacional da Seguridade Social) sobre verbas indenizatórias – nos casos de demissão sem justa causa;
- ICMS pago nas contas de Energia elétrica
Mais Detalhes Técnicos de como funciona a Recuperação de Impostos.
Como funciona a Recuperação de Impostos em qualquer regime de tributação, a exemplo do Simples Nacional ocorre quando o sujeito passivo (contribuinte) Pessoa Física ou Jurídica, tem o direito de reaver, ou seja, receber de volta os valores dos tributos pagos indevidamente ou a maior, através dos institutos da restituição ou da compensação. A recuperação de crédito tributário, ocorre tanto na esfera administrativa, quanto na esfera judicial.
Portanto, recuperar créditos tributários é um instrumento previsto em lei e tem como uma das finalidades, reforçar o caixa das empresas, sobretudo, em momentos de crise econômica, a exemplo do que acontece atualmente no Brasil.
Ademais, recuperação de crédito tributário é um direito assegurado aos contribuintes, por meio do CTN – Código Tributário Nacional, assim como, através de Instruções Normativas da própria Receita Federal do Brasil.
1. DEFINIÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO
Crédito tributário corresponde ao valor do tributo que é devido pelo sujeito passivo de uma obrigação tributária ao sujeito ativo.
O sujeito passivo na relação tributária é representado pelo contribuinte, pessoa física ou jurídica. Por outro lado, o sujeito ativo, é o ente público que tem o direito legal de cobrar o tributo, tais como, União, Estados, Municípios e o Distrito Federal.
2. PRESCRIÇÃO DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS
O contribuinte terá o prazo de até 05 (cinco) anos para requerer a devolução do valor do tributo que foi pago indevido ou a maior, ou seja, a empresa poderá solicitar a devolução do que foi pago de forma equivocada em relação aos últimos cinco anos, passado este prazo, não terá mais direito à restituição ou a compensação, em função da prescrição ( perda do direito ).
A prescrição está prevista no artigo 168 do CTN (Código Tributário Nacional). A contagem do prazo tem início a partir da data em que o crédito tributário foi constituído.
Através do levantamento dos impostos pagos indevidamente ou a maior, por meio de uma revisão fiscal, o contribuinte detectará os valores dos tributos pagos de maneira equivocada ou em quantias superiores aos exigidos pelo fisco, durante o período de 05 anos e terá o direito de recebê-los de volta na forma de restituição ou de compensação.
Após a apuração dos valores dos créditos tributários que tem direito a receber, a empresa decidirá se fará o pedido de restituição ou de compensação, seja qual for a decisão, a solicitação será realizada diretamente no portal do Simples Nacional. Os valores restituídos e compensados requeridos junto à Receita Federal serão corrigidos pela taxa Selic. Caso faça opção pela restituição em até 60 dias a Receita Federal fará o crédito diretamente na conta corrente da empresa solicitante.
3. FORMAS DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO NO SIMPLES NACIONAL
3.1. RESTITUIÇÃO
A primeira forma de como funciona a Recuperação de Impostos é requerer o crédito tributário é através da restituição, onde o órgão fiscalizador, no caso da União, a Receita Federal do Brasil e nos demais casos os fiscos estaduais, municipais e distrital, tem a obrigação legal de devolver os pagamentos dos impostos feitos de forma equivocada pelas empresas.
A restituição tem previsão legal no artigo 165 do Código Tributário Nacional (CTN), que estabelece que o contribuinte tem direito à restituição total ou parcial do tributo, seja qual for a modalidade do seu pagamento, junto ao ente tributante, nos casos seguintes:
- cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o devido em face da legislação tributária aplicável, ou da natureza ou circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido;
- erro na identificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência de qualquer documento relativo ao pagamento;
- reforma, anulação, revogação ou rescisão de decisão condenatória.
3.2. COMPENSAÇÃO
Por outro lado, a compensação será a outra forma de recuperar crédito tributário por parte dos contribuintes, e acontece quando as empresas utilizam os valores que foram pagos indevidamente ou a maior, para deduzir dos impostos devidos e ainda não recolhidos pela empresa, desde que seja referente a tributos da mesma natureza.
Pelo fato do Simples Nacional contemplar vários tributos, a exemplo do IRPJ, CSLL, PIS/PASEP, COFINS, IPI, ICMS, ISS e INSS/CPP, a compensação só poderá ser requerida para abatimento nos próximos pagamentos dos tributos da mesma espécie, ou seja, se contribuinte realizou o pagamento indevido ou a maior relativo a COFINS, a compensação só poderá ser feita sobre o valor da própria COFINS nos próximos pagamentos da empresa até ser totalmente compensado.
A compensação está prevista no artigo 170 do CTN, que assim determina:
“Art. 170. A lei pode, nas condições e sob as garantias que estipular, ou cuja estipulação em cada caso atribuir à autoridade administrativa, autorizar a compensação de créditos tributários com créditos líquidos e certos, vencidos ou vincendos, do sujeito passivo contra a Fazenda Pública.
Parágrafo único. Sendo vincendo o crédito do sujeito passivo, a lei determinará, para os efeitos deste artigo, a apuração do seu montante, não podendo, porém, cominar redução maior que a correspondente ao juro de 1% (um por cento) ao mês pelo tempo a decorrer entre a data da compensação e a do vencimento.”
4. PROCEDIMENTOS PARA OBTENÇÃO DA RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO
A Recuperação de Créditos Tributários tem previsão legal no CTN – Código Tributário Nacional, contudo, os procedimentos para a obtenção destes créditos, são regulamentados através de Instruções Normativas da própria Receita Federal do Brasil, que orienta os contribuintes no sentido de como serão restituídos ou compensados os valores dos tributos pagos indevidamente ou a maior realizados pelas empresas, a exemplo do inciso I do artigo 13 da Instrução Normativa nº 1.717/2017, que regula os procedimentos para a obtenção da restituição ou da compensação por parte das empresas, conforme abaixo:
“Art. 13. O pedido de restituição de tributos administrados pela RFB abrangidos pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, deverá ser formalizado:
I – na hipótese de pagamento indevido ou a maior efetuado em Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), por meio do aplicativo Pedido Eletrônico de Restituição, disponível no Portal do Simples Nacional e no sítio da RFB na Internet; (…)
Parágrafo único. O pedido de restituição formalizado em desacordo com o disposto no inciso I do caput será indeferido sumariamente.”
Ademais, na prática, tanto a restituição quanto a compensação dos créditos tributários das empresas optantes pelo Simples Nacional são requeridas diretamente no próprio portal do Simples Nacional na internet, sem a necessidade dos representantes legais das empresas, procuradores ou o próprio contador comparecerem nas unidades da Receita Federal.
REFERÊNCIAS e FONTES
BRASIL. Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966. Código Tributário Nacional. Brasília: Senado, 1966.
BRASIL. Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Disponível em: Veja Mais. Acesso em 10 out. 2019.
BRASIL. Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014. Disponível em: Veja Mais Acesso em 10 out. 2019.
Fonte Como funciona a Recuperação de Impostos Veja mais/