Empresas excluídas do SIMPLES poderão realizar nova opção

Foi publicada em 03 de julho de 2019 a Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) nº 146, que regulamentou a possibilidade de as empresas excluídas do Simples Nacional em 1º de janeiro de 2018 poderem realizar nova opção por esse regime. A nova opção foi autorizada de forma extraordinária pela Lei Complementar nº 168, publicada em 12 de junho de 2019.
De acordo com a regulamentação, os contribuintes poderão realizar a nova opção até o dia 15 de julho de 2019.

É preciso que as empresas interessadas preencham alguns requisitos como, por exemplo, no caso de empresas com débitos tenham aderido ao Programa Especial de Regularização Tributária (PERT-SN).

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