Você sabe como funciona a recuperação tributária para restaurantes? Restaurantes são comércios muito comuns no Brasil e cada vez mais, empreendedores investem nesse negócio promissor. Muitas vezes o governo comete alguns erros em relação aos impostos cobrados às empresas, e quando isso acontece é importante se manter informado para poder recorrer a recuperação tributária para restaurantes justa e reaver os valores.
Considera-se recuperação tributária a recuperação de impostos para restaurantes, taxas ou contribuições feitas pela empresa, mas que foram estipulados de forma ilícita pelo governo. Todos os tipos de empresa, pública ou privada, possuem o direito à recuperação tributária independente do porte. Toda vez que surge um tributo indo contra as regra estabelecidas pelo governo anteriormente, ou seja, de forma ilegal, a empresa tem direito à recuperação tributária. Temos um artigo especial para caso queira entender melhor como funciona a recuperação de impostos.
RECUPERAÇÃO TRIBUTÁRIA PARA RESTAURANTES: COMO FUNCIONA?
É comum o recolhimento de impostos de forma errada, acima do que era correto recolher. De acordo com a lei é permitido reaver estes valores até cinco anos. Logo depois é necessário realizar a correção monetária e os valores devem ser atualizados, aplicando-se sobre eles, taxas básicas de juros. A partir disso, com um procedimento administrativo a empresa fica apta a receber a recuperação tributária para restaurantes.
É preciso haver o levantamento detalhado dos tributos para identificar falhas que devem ser corrigidas para reduzir as possibilidades das empresas receberem processos e serem coagidas a pagar juros e multas caras. Além disso, a recuperação tributária mostra para as empresas como elas devem pagar seus impostos, taxas e contribuições. Ou seja, ela reduz o gasto com tributos, melhora a gestão financeira e facilita a realização de investimentos para a expansão dos negócios.
RECUPERAÇÃO TRIBUTÁRIA PARA RESTAURANTES NA PRÁTICA
Tomando o Simples Nacional como exemplo, a recuperação tributária para restaurantes ocorre quando o contribuinte, uma pessoa física ou jurídica, tem o direito de retomar os valores dos tributos pagos indevidamente ou a maior, através de duas formas: a restituição ou a compensação.
A recuperação de crédito tributário é assegurada aos contribuintes pelas Instruções Normativas da Receita Federal, por meio do Código Tributário Nacional (CTN). Com isso, é presumido por lei e tem como objetivo reforçar o caixa das empresas, principalmente, em momentos de crise econômica, como o atual momento.
Essa recuperação só pode ser realizada com tributos da mesma espécie. Dessa forma, o imposto de renda pode ser reavido com outros tributos federais, o salário educação pode ser compensado com INSS e assim por diante. No caso de impostos previdenciários, é aconselhável analisar as folhas de pagamentos de até cinco anos atrás e as declarações do Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP).
Com relação aos outros impostos, é preciso avaliar as declarações tributárias, verificar cada nota fiscal, esmiuçar todos os custos, despesas e encargos, identificar as saídas para que seja possível recuperar todos os tributos. Nesse processo a empresa também pode adquirir certidão negativa de débito. Portanto é importante que haja a atuação de um advogado tributarista para realizar e acompanhar esses procedimentos.
QUAIS SÃO OS TRIBUTOS QUE PODEM SER RECUPERADOS?
Existem diferentes tributos passíveis de recuperação tributária. O advogado tributarista está apto a identificar todos eles e favorecer a empresa. Entre esses tributos estão:
- PIS (Programa de Integracao Social)– receita bruta e repique;
- COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
- ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços);
- IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
- ICMS-ST (ICMS-Substituição Tributária);
- IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica);
- CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido);
- FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) – multa dos 10% em demissões sem justa causa;
- INSS (Instituto Nacional da Seguridade Social) sobre verbas indenizatórias – nos casos de demissão sem justa causa;
- ICMS pago nas contas de Energia elétrica.
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